Silvia Calabresi entra com pedido de habeas corpus em Goiás.

Sílvia Calabresi, acusada de torturas , e uma das mãos da menina torturada
A empresária Sílvia Calabresi Lima, acusada de tortura, maus-tratos e cárcere privado contra a garota L., 12 anos, protocolou hoje (22/4) pedido de habeas-corpus no Tribunal de Justiça de Goiás.
O marido da empresária, o engenheiro civil Marco Antônio Calabresi Lima, acusado de omissão e tortura, também impetrou o pedido, sob o argumento de que a denúncia é inepta, ou seja, não descreve os fatos com todas as suas circunstâncias.
“A denúncia não descreve —para possibilitar a ampla defesa— o dever de ‘evitá-las’ ou ‘apurá-las’. Mas quando Marco era residente em Brasília, onde trabalhava, vinha a Goiânia, de mês a mês e Thiago residia com a avó. Por essas razões ambos optaram no interrogatório pelo silêncio”, alegou.
No pedido, Sílvia Calabresi, representada pelos advogados João Carvalho de Matos e Rogério Rodrigues de Paula, sustentou que tem direito ao exame de sanidade mental, uma vez que sua conduta e seu modo de agir é “anormal”, alterando-se entre o “rancor e o “carinho”.
De acordo com a defesa, as declarações prestadas por ela durante seu interrogatório em juízo, cujo relato consistiu em maus-tratos e abusos sexuais na infância quando passou a morar fora do lar com parentes, desconhecidos e ainda em orfanatos, comprovam a necessidade do exame, já que mesmo que não seja diagnosticada doença mental, deve ser observada a possibilidade de um possível “distúrbio de personalidade”.
Quanto ao retardamento no andamento normal do processo, apontado pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Goiânia ao negar o pedido de exame, os advogados frisaram que esse não é objetivo da defesa. Deixaram claro, no entanto, que não abrirão mão do contraditório e da ampla defesa. “A ampla defesa é um instituto arraigado ao ser humano, uma necessidade inata do indivíduo. É algo que resulta do próprio instinto de defesa, negá-la é uma afronta”, afirmaram. Amanhã (23/4), os pedidos deverão ser encaminhados à Divisão de Distribuição do TJ-GO, onde será designado um desembargador para relatar o feito.
Fonte: Última Instância

























22 abril, 2008 at 20:04
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