Segurança classifica pedofilia como crime hediondo.
A pedofilia não tem definição específica na legislação penal em vigor, mas, se os atos pedófilos configuram estupro, mesmo que presumido, ou atentado violento ao pudor, já pode ser enquadrado como crime hediondo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) considera crime “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual”. Pelo substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública, tais práticas são tipificadas como pedofilia e também passam a ser classificadas como crimes hediondos.
Fonte: Câmara dos Deputados



















