Mãe é multada em R$ 1,2 mil por faltas de filho à escola
Uma mulher foi multada porque seu filho deixou de ir à escola em Fernandópolis, no Noroeste de São Paulo. Ela deverá pagar três salários mínimos (R$ 1.245) pela infração. Esse é o piso da penalidade prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para quem infringe o artigo 249, que pune o descumprimento dos “deveres inerentes ao pátrio poder”, entre os quais o de zelar para que os filhos freqüentem a escola.
A decisão foi tomada pelo juiz Evando Pelarin, da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Fernandópolis. Segundo a presidente do Conselho Tutelar do município, Célia Mafra, o adolescente já ultrapassou, no primeiro semestre, o limite de 25% das faltas no ano: está com 30% de ausência, ou seja, já foi reprovado. “Nós avisamos a mãe que ela poderia ser penalizada (sic) caso não tomasse providências”, afirma Célia.
O adolescente que motivou a punição tem 17 anos e cursa o primeiro ano do ensino médio na Escola Estadual Afonso Cáfaro. “Ele está bem atrasado no curso”, pondera Célia. “Nós o acompanhamos desde 2005″. A representante do conselho explica que o jovem já se envolveu com drogas e foi flagrado duas vezes dirigindo moto sem carteira de habilitação.
Além de apresentar um rendimento escolar bastante precário, vários professores queixaram-se de comportamento desrespeitoso do adolescente no colégio. Ele é criado apenas pela mãe. Depois de vários esforços para resolver o problema, todos fracassados, o Conselho Tutelar acionou o Ministério Público Estadual em Fernandópolis. O promotor Denis Silva chamou mãe e filho para conversar.
“Percebi que a mãe havia perdido toda a autoridade sobre o adolescente”, afirmou Silva. “Ela já se sentia impotente e havia desistido de exigir que o rapaz fosse à escola”. O promotor voltou a explicar as conseqüências jurídicas que as infrações (envolver-se com entorpecentes e dirigir sem habilitação) poderiam acarretar. O adolescente foi obrigado a realizar serviços sociais como parte de um programa de liberdade assistida.
O promotor apresentou no dia 11 de março uma representação à Vara da Infância e Juventude. No texto, afirma que a mãe “não está cumprindo os deveres inerentes ao poder familiar, visto que não supervisiona a vida de seu filho, (…) negligenciando os cuidados com a educação”.
O promotor admite que é difícil para uma mãe supervisionar a vida de um filho com 17 anos. “Mas um garoto como esse não se torna um problema da noite para o dia”, afirmou Silva. “Ela é responsável pela educação que deu ao adolescente quando ele era mais novo”, acrescentou. Silva também lamentou a condição pobre da família, mas ponderou que seria pior se não houvesse punição. O juiz Pelarin explicou que apenas cumpriu o que está previsto na Constituição, no Código Civil e no ECA.
Fonte: O Povo

























19 julho, 2008 at 0:31
[...] Mãe é multada em R$ 1,2 mil por faltas de filho à escola Julho 19, 2008 at 2:07 am | In Brasil, CONDENAÇÃO, São Paulo | http://www.brasilcontraapedofilia.org/2008/07/19/mae-e-multada-em-r-12-mil-por-faltas-de-filho-a-esc... [...]