Como o ECA é visto pela sociedade

XIX Salão Carioca de Humor (Julho/2008)
1º Lugar. MINEU. “Maioridade Penal”
A imprensa, mobilizada pelos grandes crimes do colarinho branco e suas diversas implicações, pouco divulgou, mas o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou dia 13 de julho, 18 anos de existência. É esta lei conhecida, divulgada e cumprida? Certamente que não.
A maior parte da população desconhece o Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive aqueles que por ofício deveriam conhecê-lo muito bem. Alguém, por exemplo, sabe o que determina a lei 8069/90 do ECA no seu artigo 5º?
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Tomando conhecimento apenas deste artigo, alguém poderia dizer que o ECA é uma “lei que pegou”? Acho que não.
A discussão sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente tem se resumido, quase sempre, à idade de imputabilidade penal do adolescentes.
O Estatuto de Criança e do Adolescente tem 267 artigos que tratam da proteção integral da criança e do adolescente. Mas quase ninguém sabe disso e muito menos que desses 267 artigos apenas 25 (do 103 ao 128) dedicam-se ao adolescentes infrator. E, no entanto, a população clama que o ECA é a lei que protege os adolescentes que cometem crime ou contravenção penal, condutas que pelo ECA são chamados de ato infracional.
O ponto nevrálgico e quase único de discussão na sociedade e no Legislativo é o artigo 104 que considera penalmente ininputáveis os menores de 18 anos.
Sem sobra de dúvidas, a questão do adolescente infrator e a sua ininputabilidade penal tem sido, ao longo dos 18 anos de sua existência, a razão quase única da sociedade (e da mídia, como veículo do pensamento popular), para discussão e sobretudo críticas, às vezes veementes, raivosas, e até quase irracionais, à lei. Ora, esta lei dispõe sobre a garantia de proteção integral a todas às crianças e adolescentes e não apenas aos infratores. É necessário um amplo compromisso dos meios de comunicação em divulgar esta realidade.
Houve avanços na proteção de crianças e adolescentes por conta do ECA? Em primeiro lugar, não creio que seja uma regra que a sociedade modifica comportamentos e condutas em função de determinações legais e sobretudo em relação às suas crianças e adolescentes. O reconhecimento dos pais da necessidade de respeitar os filhos, de os educar sem violência, de não os humilhar e discriminar, de se preocupar com o seu bem-estar não só físico, mas emocional, de lhes proporcionar carinho e afeto não dependem apenas de legislações nos seus aspectos normativos e punitivos. É longo o processo de transformação de comportamentos da sociedade em relação às suas crianças e múltiplos fatores concorrem para essas mudanças. Acredito que uma eficaz fiscalização do cumprimendo do ECA associada a medidas de prevenção junto à sociedade serão mais eficazes que o simples temor de punição prevista na lei.
Mas o grande valor do ECA com sua ampla abordagem dos direitos de crianças e adolescentes é possibilitar que a sociedade cobre das autoridades medidas efetivas para o seu cumprimento. E isso não é feito, até porque a sociedade não conhece o ECA. Ou será que as autoridades estão cumprindo o seu papel?
Vejo hoje autoridades creditarem ao ECA a melhoria dos indicadores básicos de saúde e educação. Isso não é verdadeiro. São múltiplos os fatores que levaram o Brasil a reduzir taxas de mortalidade infantil, por exemplo, ao longo desses últimos 30 ou 40 anos. O fator ECA, talvez seja o que menos influenciou para que esses avanços ocorressem.
Houve grandes avanços com o ECA? Eu diria apenas que houve avanços e daria, apenas como exemplo, a criação dos Conselhos Tutelares (infelizmente ainda não existentes em todo o país e extremamente carentes de tudo, em muitos municípios), dos Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e da ainda incipiente rede de Delegacias e Varas de Justiça Especializadas em Crianças e Adolescentes Vítimas.
O papel dos meios de comunicação tem sido fundamental para a divulgação dos direitos da criança e do adolescente. Infelizmente, repito, o foco tem sido quase exclusivamente o adolescente infrator. A sociedade precisa conhecer o ECA e esse papel cabe à mídia.
Eu diria que a grande meta para cumprir as determinações do ECA não são os 25 artigos destinados ao infrator, mas os outros 242. As grandes metas devem ser: priorizar a discussão e o foco nas crianças e adolescentes vítimas e cobrar dos governos a prioridade para a prevenção. Talvez assim poderemos, em algum 13 de julho, comemorar o importante papel do ECA na proteção integral da criança e do adolescente. Por enquanto, a voz do povo só se levanta para criticar o ECA. E todos nós sabemos que foram 18 anos de uma lei não cumprida.
Lauro Monteiro
Fonte: Observatório da Infância













