Brasil Contra a Pedofilia

Em defesa da infância e adolescência

Archive for the ‘Leis’


Como o ECA é visto pela sociedade


XIX Salão Carioca de Humor (Julho/2008)
1º Lugar. MINEU. “Maioridade Penal”

A imprensa, mobilizada pelos grandes crimes do colarinho branco e suas diversas implicações, pouco divulgou, mas o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou dia 13 de julho, 18 anos de existência. É esta lei conhecida, divulgada e cumprida? Certamente que não.

A maior parte da população desconhece o Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive aqueles que por ofício deveriam conhecê-lo muito bem. Alguém, por exemplo, sabe o que determina a lei 8069/90 do ECA no seu artigo 5º?

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Tomando conhecimento apenas deste artigo, alguém poderia dizer que o ECA é uma “lei que pegou”? Acho que não.

A discussão sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente tem se resumido, quase sempre, à idade de imputabilidade penal do adolescentes.

O Estatuto de Criança e do Adolescente tem 267 artigos que tratam da proteção integral da criança e do adolescente. Mas quase ninguém sabe disso e muito menos que desses 267 artigos apenas 25 (do 103 ao 128) dedicam-se ao adolescentes infrator. E, no entanto, a população clama que o ECA é a lei que protege os adolescentes que cometem crime ou contravenção penal, condutas que pelo ECA são chamados de ato infracional.

O ponto nevrálgico e quase único de discussão na sociedade e no Legislativo é o artigo 104 que considera penalmente ininputáveis os menores de 18 anos.

Sem sobra de dúvidas, a questão do adolescente infrator e a sua ininputabilidade penal tem sido, ao longo dos 18 anos de sua existência, a razão quase única da sociedade (e da mídia, como veículo do pensamento popular), para discussão e sobretudo críticas, às vezes veementes, raivosas, e até quase irracionais, à lei. Ora, esta lei dispõe sobre a garantia de proteção integral a todas às crianças e adolescentes e não apenas aos infratores. É necessário um amplo compromisso dos meios de comunicação em divulgar esta realidade.

Houve avanços na proteção de crianças e adolescentes por conta do ECA? Em primeiro lugar, não creio que seja uma regra que a sociedade modifica comportamentos e condutas em função de determinações legais e sobretudo em relação às suas crianças e adolescentes. O reconhecimento dos pais da necessidade de respeitar os filhos, de os educar sem violência, de não os humilhar e discriminar, de se preocupar com o seu bem-estar não só físico, mas emocional, de lhes proporcionar carinho e afeto não dependem apenas de legislações nos seus aspectos normativos e punitivos. É longo o processo de transformação de comportamentos da sociedade em relação às suas crianças e múltiplos fatores concorrem para essas mudanças. Acredito que uma eficaz fiscalização do cumprimendo do ECA associada a medidas de prevenção junto à sociedade serão mais eficazes que o simples temor de punição prevista na lei.

Mas o grande valor do ECA com sua ampla abordagem dos direitos de crianças e adolescentes é possibilitar que a sociedade cobre das autoridades medidas efetivas para o seu cumprimento. E isso não é feito, até porque a sociedade não conhece o ECA. Ou será que as autoridades estão cumprindo o seu papel?

Vejo hoje autoridades creditarem ao ECA a melhoria dos indicadores básicos de saúde e educação. Isso não é verdadeiro. São múltiplos os fatores que levaram o Brasil a reduzir taxas de mortalidade infantil, por exemplo, ao longo desses últimos 30 ou 40 anos. O fator ECA, talvez seja o que menos influenciou para que esses avanços ocorressem.

Houve grandes avanços com o ECA? Eu diria apenas que houve avanços e daria, apenas como exemplo, a criação dos Conselhos Tutelares (infelizmente ainda não existentes em todo o país e extremamente carentes de tudo, em muitos municípios), dos Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e da ainda incipiente rede de Delegacias e Varas de Justiça Especializadas em Crianças e Adolescentes Vítimas.

O papel dos meios de comunicação tem sido fundamental para a divulgação dos direitos da criança e do adolescente. Infelizmente, repito, o foco tem sido quase exclusivamente o adolescente infrator. A sociedade precisa conhecer o ECA e esse papel cabe à mídia.

Eu diria que a grande meta para cumprir as determinações do ECA não são os 25 artigos destinados ao infrator, mas os outros 242. As grandes metas devem ser: priorizar a discussão e o foco nas crianças e adolescentes vítimas e cobrar dos governos a prioridade para a prevenção. Talvez assim poderemos, em algum 13 de julho, comemorar o importante papel do ECA na proteção integral da criança e do adolescente. Por enquanto, a voz do povo só se levanta para criticar o ECA. E todos nós sabemos que foram 18 anos de uma lei não cumprida.

Lauro Monteiro


Fonte: Observatório da Infância

Projeto dá diretos trabalhistas a membros do Conselho Tutelar

[Foto: senador Arthur Virgílio (PSDB-AM)]

O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) apresentou projeto de lei (PLS 119/09) que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá direitos trabalhistas - como férias e 13º salário - a membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. A proposta, que tem como relator o senador Virgínio de Carvalho (PSC-SE), aguarda deliberação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde terá decisão terminativa.

O projeto também determina que cada município tenha pelo menos dois Conselhos Tutelares, mantidos pela municipalidade, com cinco membros cada um. Atualmente, o ECA obriga a existência de apenas um conselho em cada município.

Arthur Virgílio, na justificação da matéria, explica que o objetivo da proposta é o de consolidar o papel do conselheiro tutelar, assegurando a esses servidores “direitos fundamentais e sociais” previstos na Constituição. Entre os direitos garantidos aos conselheiros, segundo a proposta, estão os de licença-gestante, licença-parternidade, licença para tratamento de saúde e inclusão no plano de saúde oferecido pelo governo. O projeto aumenta ainda de três para cinco anos o período do mandato dos conselheiros.

Virgílio explica que o cargo de conselheiro é de servidor público, cuja função só dura enquanto durar o mandato. Mesmo recebendo remuneração do município, esses conselheiros não têm vínculo empregatício com o Executivo municipal.

- Como os conselheiros exercem suas funções de forma contínua por períodos superiores a um ano, não se concebe que lhes seja suprimido o direito às férias e ao décimo terceiro salário, pois tal percepção faz-se extensiva a qualquer serviço executado anualmente, de forma não esporádica - diz o senador na justificação da proposta.

Fonte: Agência Senado

Provedor não será dedo-duro, diz Azeredo

Gabinete do senador Eduardo Azeredo divulga texto rebatendo críticas ao projeto de controle da web.

Aprovado pelo Senado no dia 9 de julho, o projeto que tipifica crimes de informática segue agora para a Câmara sob fortes críticas.

Fortemente afetados pela lei, os provedores manifestaram insatisfação com o texto que, entre outras coisas, exige o armazenamento de dados de conexão por pelo menos 3 anos e obriga os provedores a repassar à polícia as denúncias de crimes que recebem.

Muitas comunidades de usuários também criticam o projeto, em especial o trecho que torna crime “acessar arquivos protegidos sem autorização do titular”, o que para alguns advogados dá brecha para criminalizar quem baixa uma música ou filme protegidos por copyright.

Segundo o texto divulgado pelo senador, seu projeto é vítima de incompreensão. “Informações distorcidas, equivocadas e apelativas têm sido divulgadas pela imprensa e pela própria internet. Fala-se em controle de usuários, cerceamento da liberdade de expressão e censura. Nada disso é verdade. Também não há ´criminalização generalizada´ de usuários, diz o texto.

O projeto, que cria 13 novos crimes entre eles difusão de vírus, guarda de material com pornografia infantil, roubo de senhas, clonagens de cartões e celulares só visa punir quem age com má intenção e não sem intenção de cometer delito, diz o comunicado de Azeredo.

“O primeiro equívoco diz respeito à lei penal. Tudo o que está na lei penal é doloso (com intenção). O que acontece por negligência, imperícia ou imprudência é culposo (sem intenção) e só será crime se estiver expressamente tipificado como tal na lei”, diz. Na opinião do senador, não há, por tanto a idéia de “criminalizar milhões de pessoas”.

Sobre os provedores, o comunicado lembra que eles deverão guardar “apenas dados de conexão – hora de on e off e número de IP” e só deve informá-los à Justiça quando solicitado. “O provedor não é um dedo-duro, mas um colaborador das investigações”, diz o comunicado.

Azeredo lembra ainda que a legislação que tipifica crimes de internet está em debate há mais de dez anos e avalia que está na hora da lei ser aprovada.

“De sua discussão, participaram advogados especializados, juízes, desembargadores, policiais, analistas de sistemas pós-graduados e certificados. Além disso, o Senador Eduardo Azeredo fez várias palestras no Brasil e fora do país.

Foram realizadas três audiências públicas no Senado e uma na Câmara. Portanto, não é possível aceitar também a crítica de que o projeto não tenha sido devidamente debatido”, diz o texto.

Fonte: INFO Online

Projeto agiliza julgamento de estupro e crime contra menor

O Projeto de Lei 3388/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) deputado Dr. Talmir (PV-SP)para garantir prioridade para o julgamento de crimes de estupro; atentado violento ao pudor; lesão corporal de natureza grave; e quando a vítima é menor de 14 anos, tem incapacidade mental ou não pôde oferecer resistência ao agressor. Pela proposta, esses processos serão julgados antes dos demais.

O texto também altera a Lei 11.340/06, para dar o mesmo tratamento aos processos que apuram prática de violência doméstica ou familiar.

Para o deputado Dr. Talmir, a mudança vai agilizar o julgamento de crimes que hoje atingem principalmente as crianças e os adolescentes. “É preciso que a punição desses delitos seja mais célere que a de outros, a fim de coibir a violência em suas formas mais perversas que, infelizmente, se tornam cada vez mais freqüentes”, ressalta.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-3388/2008

Fonte: Câmara dos Deputados

Pais pagarão multa se filho usar cerol

Os pais das crianças que soltam pipas com cerol em Sorocaba, a 99 quilômetros de São Paulo, vão ter que pagar multa de R$ 1 mil para a prefeitura da cidade.

A multa está prevista numa lei aprovada há dois meses sobre problemas causados pelo cerol em pipa, mas foi aplicada pela primeira vez na quarta-feira (17), após uma fiscalização da prefeitura em seis bairros da cidade. A ação foi intensificada depois que uma motociclista morreu ao ter o pescoço cortado.

Durante a fiscalização, os agentes abordaram 30 crianças. Cinco delas estavam soltando pipas com cerol. Todo o material foi apreendido e os jovens receberam orientação de voluntários da Vara da Infância e Juventude que levaram fotos de pessoas feridas com cerol.

Os estabelecimentos que vendem cerol também vão receber multas. Em caso de reincidência, o local será interditado.

Fonte: G1

Projeto obriga embalagens de produtos infantis a conterem alerta contra pedofilia

senador João Vicente Claudino (PTB-PI)O Senado analisa projeto de lei que obriga fabricantes e importadores de embalagens de produtos infantis comercializados no Brasil a inserirem no rótulo o aviso “Pedofilia é crime. Denuncie. Disque 100″. A matéria (PLS 284/08), de autoria do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada, será encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde receberá decisão terminativa.

De acordo com o projeto, a expressão deve estar em lugar visível, e os produtos que não se adequarem à norma serão recolhidos do mercado. Em sua justificativa para a apresentação do projeto, João Vicente Claudino disse que a intenção é fazer com que empresas fabricantes de produtos infantis participem do processo de combate à pedofilia. Disse ainda que esse tipo de crime cresceu nos últimos anos, inclusive com o uso da Internet.

O senador pelo PTB lembrou que, recentemente, o Ministério Público Federal em São Paulo e a empresa Google Brasil assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que visa ao combate à prática de pedofilia na Internet.

Fonte: Agência Senado

Mulher pode pedir pensão na gravidez

João Domingos

Mulheres solteiras que engravidarem poderão requerer do pai da criança pensão alimentícia desde a concepção até o parto. É o que estabelece o projeto de lei aprovado anteontem à noite pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Pela proposta, o futuro pai terá de compartilhar com a gestante, proporcionalmente aos recursos dos dois, as despesas adicionais do período de gravidez, como as relacionadas a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.

Como o projeto já passou pelo Senado, poderá seguir diretamente para a sanção do presidente da República, sem necessidade de ir ao plenário. De acordo com o regimento da Câmara, se não houver pareceres divergentes nas diversas comissões - é o caso dessa proposta, que não é polêmica - nem recurso assinado por 51 deputados, ele não precisa ser votado em plenário.

O projeto nasceu em 2000. Foi apresentado pelo então senador Rodolpho Tourinho (antigo PFL-BA). Foi aprovado pelo Senado em 2006. Enviado à Câmara, foi aprovado em 2007 pela Comissão de Seguridade Social e Família, e agora pela CCJ. O relator da proposta, Manoel Ferreira (PTB-RJ), que é pastor evangélico, recomendou a aprovação. “O projeto propicia a assistência necessária e essencial para um bom desenvolvimento do período gestacional, cumprindo o princípio da Constituição do direito à saúde e à vida.”

Rodolpho Tourinho lembrou, ao apresentar o projeto, que já há jurisprudência no Brasil para o pagamento de pensão alimentícia durante a gravidez. “Visa a assegurar o mínimo necessário durante a gestação, que é, por natureza, um período conturbado, em que a mulher tem necessidades especiais”, disse. Para Tourinho, a medida permitirá que a gestante sem recursos realize os exames de pré-natal, contribuindo para a melhoria da sua saúde no período e reduzindo a mortalidade infantil.

“Nada mais justo que, havendo uma razoável evidência de quem seja o pai, ele participe ao menos no esforço financeiro decorrente da gravidez a que concorreu para existir”, disse a relatora na Comissão de Seguridade, deputada Solange Almeida (PMDB-RJ).

A deputada lembrou que o projeto busca tornar juridicamente incontestável algo que já vem sendo concedido via judicial. Disse que muitas mulheres engravidam fora de uma relação estável e só podem contar com a participação financeira do pai da criança após o nascimento.

De acordo com a proposta, se o homem negar a paternidade, deverá passar por exame pericial. Em caso de resultado negativo, a autora da ação responderá pelos danos materiais e morais causados ao réu. Ao requerer a pensão, a grávida deverá expor suas necessidades e apontar o suposto pai, sua qualificação, quanto recebe ou os recursos de que dispõe. O juiz, então, ouvirá a gestante e fará uma análise preliminar das provas da paternidade, podendo tomar depoimento do homem e de testemunhas.

Convencido da existência da paternidade, o juiz fixará a pensão, que será devida desde a data de citação até o nascimento da criança, quando será revertida em favor do bebê até que uma das partes solicite a sua revisão, conforme determina o Código Civil.

Fonte: Estadão

Câmara dos Deputados promove manifestação contra infanticídio

A Câmara dos Deputados promoveu dia 16 manifestação pública com o objetivo de apoiar o Projeto de Lei 1057/07, do deputado Henrique Afonso (PT-AC). O projeto é conhecido como como Lei Muwaji, em homenagem à índia Muwaji Suruwahá, que enfrentou os costumes de sua tribo em defesa da filha, que nasceu com paralisia cerebral. Por isso, pelos costumes da tribo, deveria ter sido sacrificada.

Se a lei for aprovada, vai garantir que os direitos das crianças indígenas sejam protegidos com prioridade absoluta, de acordo com a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e todos os acordos internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário.

A presidente do Conselho Deliberativo da Atini – Voz pela Vida, Márcia Suzuki, explicou que a ONG luta para apoiar índios que lutam contra o infanticídio - morte de crianças indesejadas em uma comunidade. “Isso não acontece só nas tribos indígenas e sim no mundo inteiro. O problema é que as crianças indígenas não tem proteção.”

Segundo Márcia Suzuki, o objetivo da manifestação é dar apoio aos índios que estão lutando contra o infanticídio. “Os indígenas trouxeram um documento de um movimento contra o infanticídio que é liberado por índios do Mato Grosso do Sul. Eles lutam para que as crianças indígenas tenham o mesmo direito que as brancas”.

De acordo com ela, as crianças vítimas de infanticídio geralmente são gêmeos, filhos de mães solteiras, com qualquer deficiência. “Algumas são enterradas vivas, outras são abandonadas para viver no mato.”

Fonte: Agência Brasil

Veja também:

Câmara dos Deputados discute denúncias de crimes contra crianças

Carta aberta sobre o infanticídio indígena no Brasil

O garoto índio que foi enterrado vivo

Crimes na internet: Quem ganha e quem perde com o projeto

O substitutivo ao projeto de lei para crimes na internet (PLC 086/2003), aprovado no Senado, na noite do dia 9, apesar de ter recebido emendas, continua com problemas graves, na opinião do professor Demi Getschko, representante de notório saber do Comitê Gestor da Internet. A opinão é a mesma de Sergio Rosa, diretor da Cobra Computadores, e de Thiago Tavares, que participou da CPI sobre pedofilia e preside a ONG SaferNet, principal entidade envolvida no combate a esse tipo de crime.

Por Veronica Couto, para o Softwarelivre.org

Aparentemente, o projeto, relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), com emendas do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), atendeu, principalmente, os interesses do setor bancário, que pretende suprimir o boleto bancário a partir de 2009, e foi obrigado (pela Resolução 3.308 do Banco Central), a adotar uma série de medidas para controle de riscos. Os bancos brasileiros gastam, anualmente, cerca de R$ 1,2 bilhão em sistemas de segurança, ou 10% do total desembolsado em tecnologia da informação pelo conjunto das instituições em 2008.

“Esse projeto está pegando carona para confundir a opinião pública. Não tem nada a ver com o combate à pedofilia. O projeto destinado a coibir crimes de pedofilia também foi aprovado ontem no Senado, por uma coincidência, mas sem nenhuma contestação (PL 250/2008). É outro, totalmente diferente, assinado pelos senadores da CPI”, explica Tavares da SaferNet.

Para Demi Getschko, permanecem, pelo menos, dois problemas no projeto, que vai tramitar no plenário da Câmara: o artigo 22, que prevê o encaminhamento de denúncias aos provedores, para que estes as repassem à polícia; e o 285 (a e b), que trata da propriedade intelectual dos conteúdos online.

O artigo 22 estabelece que o provedor deve “informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime (…) ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade”. Para o especialista do CGI.br, que também é membro da Icann, entidade internacional responsável pela atribuição de nomes e números na internet, “se houver denúncia a ser feita, ela deve ser encaminhada à autoridade policial, e não ao provedor. Da forma que está, continua aberta a brecha ao denuncismo”, diz.

O uso do provedor como ouvidor de denúncias, também na avaliação de Sergio Rosa, distorce o papel do cidadão e da Justiça. “Denúncias têm de ser feitas à autoridade criminal ou policial. Quer que o internauta denuncie, cria um disque-denúncia da internet, anônimo, via instituições oficiais; não precisa fazer o provedor atuar como polícia privada”.

Propriedade intelectual

O segundo ponto, na opinião de Demi Getschko, do CGI.Br, é conceitual. “Há uma figura atravessada no projeto, que é a discussão sobre propriedade intelectual”, diz, referindo-se ao artigo 285 (alíneas a e b), que criminaliza o uso não-autorizado de conteúdos, e prevê penas de até três anos de prisão. “A redação melhorou, porque agora [a cópia ou acesso] deve estar explicitamente proibido. O problema é por que essa questão está entrando nesse projeto. Não vou nem entrar no mérito, mas há uma longa discussão, que envolve direito de acesso à informação, e que não deve ser tratada no âmbito desse projeto. É preciso toda uma política de propriedade intelectual nova, à luz da rede.”

Para Tavares, da SaferNet, o artigo 285-b dá margem ao abuso de poder, por parte dos detentores dos direitos. Ou seja, gravadoras, distribuidoras e outras empresas donas de conteúdos. Sergio Rosa, ex-diretor do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), atualmente na diretoria do Banco do Brasil, quer ver a exclusão integral desse item do projeto. “Pelo 285-b, é crime, se eu acessar um sistema informatizado protegido. O que é protegido? Aquilo que a pessoa disser que protegeu. Um jovem pode entrar num sistema, ser condenado sem saber o porquê”.

Sergio conta que, sem sucesso, participou de tentativas junto ao senadores para qualificar o conceito de protegido o tipo de dado coberto pela medida. “Penso em Kafka: o personagem de O Processo foi condenado sem saber a razão; e o próprio Kafka, no texto Carta ao Pai, diz que, para passar de ano, participou de uma fraude. Se tivesse sido condenado por ter invadido um sistema para colar, não teria escrito O Processo. Invadir alguma coisa para copiar, para ver, sem ferir nem causar danos a ninguém, não é estelionato, não pode ser um crime passível de punição de um a três anos.”

Demi Getschko também se preocupa com o entendimento dado à manutenção de informações sobre os internautas. O que ele defende é a guarda do registro de entrada e saída na rede – a hora e o IP dos acessos feitos à internet, quando um internauta se conecta a um provedor. “É preciso ficar claro que não se vai guardar nem olhar os conteúdos por onde a pessoa navegou”. Ou seja, para ele, não pode haver dúvidas de que o registro se resume ao LOG de acesso, com horário e lP atribuído, e não aos conteúdos.

Interesse dos bancos

O CIAB Febraban 2008, congresso de automação bancária promovido pela Federaçaõ Brasileira de Bancos, em junho, teve como tema “tecnologia e segurança”, e antecipou as motivações do texto legal. Destacou, por um lado, o avanço dos serviços bancários para as plataformas digitais (computador e celular, especialmente); e, de outro, a necessidade de repressão e identificação dos autores de fraudes bancárias.

A partir de 2009, o projeto conhecido como DDA (Débito Direito Automático), pretende transferir para o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) todo o uso de boletos bancários. Atualmente, de acordo com dados da Febraban disponíveis no site do Ciab, os bancos investem cerca de R$ 1,2 bilhão por ano em tecnologias para garantir a segurança nas transações eletrônicas. E estão envolvidos em adotar as medidas de segurança e governança da Resolução 3.380 do Banco Central, baseada na norma internacional ISO 2599, prevista nos acordos internacionais de Basiléia II, obrigatórias desde dezembro de 2007.

De 2000 a 2006, o total de operações bancárias via internet com pessoas físicas aumentou 786% - de 370 milhões de operações para 3,3 bilhões; e 704%, no caso de pessoas jurídicas, — de 359 milhões para 2,9 bilhões. A média diária de TEDs (Transferência Eletrônica Disponível) cresceu de 196 mil operações, em 2006, para 234 mil, em 2007, segundo informações atribuídas à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). Na outra ponta, o volume de cheques compensados caiu 35% de 2000 a 2006, de 2,6 bilhões de documentos para 1,7 bilhão. Em 2007, até outubro, foram 1,3 bilhão de unidades compensadas.

Isso significa redução brutal de custos para os bancos. No Brasil, segundo o Banco Central, o custo unitário do instrumento de pagamento eletrônico é de R$ 1,46; o do instrumento não-eletrônico (cheque) chega a R$ 3,11 – dados de 2005 apontados pela Febraban. Uma migração total para os meios eletrônicos traria, então, uma economia estimada de 0,7% do PIB nacional de 2005. “Pode parecer pouco, mas é bom lembrar que essa economia ocorreria todos os anos”, observou José Antonio Marciano, chefe do departamento de operações bancárias e de sistemas de pagamento do Banco Central, em texto de divulgação do Ciab 2008.

Pedofilia

Tavares, da Safernet, também é contra o envio de denúncias aos provedores de acesso. O projeto que, na sua avaliação, vai combater a pedofilia, é o 250/08, “e apenas tipifica as condutas (posse de material, compra, etc.), não legisla sobre provedores”.

Esse projeto, diz ele, nasceu de 90 dias de discussões na CPI da pedofilia, composta por seis promotores de Justiça da Vara da Infância de cinco estados (SP, ES, MG, GO, SP), dois delegados da Polícia Federal, dois consultores legislativos e dois técnicos da Safernet (o próprio Tavares, e Tiago Vaz).

Foi assinado por todos os senadores da CPI, e estaria respaldado por um acordo com o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) para ser aprovado rapidamente e sancionado pelo presidente Lula. “Não tem nada a ver, nem vai tramitar junto com o projeto dos crimes da internet”, destaca o fundador da Safernet.

Veja abaixo trechos críticos:

- Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação.

Art. 285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço.

- Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores mundial, comercial ou do setor público é obrigado a:

I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;

II – preservar imediatamente, após requisição judicial, outras informações requisitadas em curso de investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;

III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.

PLC 89/2003 — www.senado.gov.br/comunica/agencia/pags/01.html (íntegra do substitutivo aprovado)

Fonte: Softwarelivre

Osmar Dias cobra votação de projeto que atualiza regulamentação dos estágios

Senador Osmar Dias (PDT-PR)

O senador Osmar Dias (PDT-PR), em discurso nesta terça-feira (15), cobrou a votação pela Câmara dos Deputados de proposição de sua autoria, objeto de acordo com os líderes governistas, que atualiza a regulamentação dos estágios (PL 2419/07, na Câmara).

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Discurso
Áudio
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Ele contou ainda ter recebido uma ligação do próprio ministro da Educação, Fernando Haddad, para que conversasse com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, sobre a necessidade de dar celeridade à aprovação da proposta. Procurado pelo parlamentar, Chinaglia lembrou-o de que a pauta da Casa está trancada por medidas provisórias.

- Não dá mais para acreditar em acordo desse jeito. Quando tiver problema no Plenário, não contem comigo - disse, dirigindo-se aos líderes governistas Ideli Salvatti (PT-SC) e Romero Juca (PMDB-RR).

O senador explicou que, com a regulamentação dos estágios, os estudantes passarão a receber salário mínimo para que possam estudar e aprender um ofício ao mesmo tempo. Para o estudante de ensino médio, serão três horas diárias de trabalho e, para o de ensino superior, seis horas. Ambos terão direito a férias remuneradas de 30 dias. Haverá ainda o recolhimento de encargos, para que passe a contar o tempo do estágio para fins de aposentadoria.

Ele também pediu celeridade a projeto que , entre outros pontos, delimita o número de horas diárias trabalhadas pelos caminhoneiros, o que evitaria a utilização de “arrebite” - substância ingerida pelos caminhoneiros para mantê-los acordados e, assim, poder dirigir a noite inteira.

A aprovação desse projeto, explicou o senador, poderia diminuir os acidentes nas estradas, pois diariamente são mais de 400 envolvendo caminhões. Já a atualização da lei dos estágios servirá, como ressaltou, para regulamentar a situação e, dessa forma, permitir que um milhão de estudantes possam trabalhar e estudar.

- Que significado tem isso para os que assumiram o compromisso comigo? - questionou.

Fonte: Agência Senado