O juiz Evandro Cangussu Melo, da comarca de Salinas, no Norte de Minas Gerais, a 661 quilômetros de Belo Horizonte, determinou que a Prefeitura de Fruta de Leite – de 4,7 mil habitantes – melhore as condições do transporte escolar na zona rural do município, onde os alunos, conforme denúncia do Estado de Minas em 24 de junho, estão sendo conduzidos em cima de carrocerias de caminhão, expostos à falta de segurança e à poeira, em estradas que passam por terrenos acidentados. Ele acatou ação civil pública, com pedido de liminar, impetrada pelo promotor Vinícius Alcântara Galvão, da mesma comarca.
Cangussu fixou prazo de 10 dias, a contar de 9 de julho (data da sentença), para que o prefeito de Fruta de Leite, Marclênio Ferraz Rocha (PR), ofereça aos alunos o “transporte escolar contínuo e estritamente seguro no âmbito do município, mormente às comunidades de Riacho e Mumbuca”. Ou seja: ele deverá substituir os veículos de carroceria por ônibus, que deverão passar por vistoria técnica do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG).
Ainda de acordo com a sentença, o chefe do Executivo ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 5 mil, caso a decisão não seja cumprida. Na sexta-feira à tarde, o EM tentou contato com Marclênio Ferraz, que não foi localizado. A reportagem publicada em 24 de junho mostrou o drama de 20 estudantes da comunidade de Mumbuca que são transportados em cima da carroceria de caminhão no percurso de 12 quilômetros entre a localidade e a sede do município, onde estudam. Na ocasião, as mães dos alunos reclamaram que não procede a alegação da prefeitura de que a estrada de acesso à comunidade não dá passagem para ônibus.
O vereador Aeldivan Pedro Fonseca (PT) disse que estima que cerca de 100 alunos da zona rural do município enfrentem as condições precárias de transporte. Informou ainda que existe a suspeita de que pessoas ligadas a vereadores que apóiam a administração municipal seriam favorecidas na concessão do serviço. Porém, o promotor Vinícius Alcântara Galvão declarou que o possível favorecimento só pode começar a ser investigado a partir da apresentação de documentos pelo denunciante, o que não ocorreu.
Na representação, o promotor informa que, na segunda quinzena de junho, encaminhou ofício ao prefeito Marclênio, recomendando que promovesse “os procedimentos legais necessários, com vistas à realização de transporte escolar, por ônibus ou outro veículo adequado, nas localidades de Mumbuca e Riacho, já que o transporte por meio de caminhão pode gerar riscos à segurança dos alunos”.
Contratação
Ele relata que, em 30 de junho, recebeu uma correspondência da prefeitura, argumentando que fez a licitação para a contratação de ônibus, mas que não apareceu nenhum interessado. Diante disso, o promotor ajuizou ação civil pública afim de a municipalidade de Fruta de Leite possa contratar os ônibus para a prestação do serviço temporariamente, sem licitação. Para isso, ele citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que todo estudante do ensino fundamental tem direito ao transporte escolar gratuito.
Considerando o argumento do representante do Ministério Público, o juiz Evandro Cangussu decidiu que a prefeitura deve contratar o serviço de transporte escolar em ônibus, “sendo dispensada, por ora, a licitação, se necessário for”. Por outro lado, determina que o município deverá concluir o processo licitatório dentro de 90 dias. Durante esse período, poderá contratar o serviço diretamente, sem concorrência, desde que os veículos sejam vistoriados pelo Detran.
Fonte: Estado de Minas